A Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação fundamental para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), e 2025 não será exceção. A entrega da DASN-SIMEI deve ser feita até 31 de maio de 2025, com base no faturamento do ano de 2024. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento no ano anterior precisam entregar a declaração. Fique atento aos prazos e requisitos para evitar multas e garantir que sua empresa continue em conformidade com a Receita Federal.
Quem Deve Entregar a Declaração Anual do MEI 2025?
Todos os MEIs, independentemente de terem ou não gerado receita em 2024, devem entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025. A declaração serve para informar o faturamento total de sua empresa no ano passado. Isso inclui:
- MEIs com faturamento: Devem informar o valor do faturamento de 2024.
- MEIs sem faturamento: Mesmo sem receitas, a declaração deve ser feita para manter a regularidade do CNPJ.
Passo a Passo para Preencher a DASN-SIMEI
A Receita Federal disponibiliza um guia passo a passo para preencher a DASN-SIMEI, que pode ser acessado no portal do Simples Nacional. Aqui estão as etapas gerais:
- Acesse o site da Receita Federal e entre com seu CNPJ.
- Escolha a opção de Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
- Complete as informações solicitadas, como dados de faturamento.
- Verifique os dados antes de enviar para evitar erros.
- Gere o recibo de entrega após o envio da declaração.
Este processo é simples e pode ser feito totalmente online, o que facilita a regularização do MEI.
Multa por Atraso na Entrega da DASN-SIMEI
Se você perder o prazo de 31 de maio de 2025 para enviar a sua DASN-SIMEI, uma multa será aplicada. O valor da multa começa em R$ 50,00, mas há uma vantagem se o pagamento for realizado dentro de 30 dias após o vencimento, pois a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
A multa é gerada no momento da transmissão da declaração e pode ser paga diretamente no site da Receita Federal, juntamente com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.
E Se Eu Extrapolar o Limite de Faturamento do MEI?
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Caso o MEI ultrapasse esse valor, ele deverá fazer o desenquadramento do regime do MEI. O desenquadramento significa que o microempreendedor passará a ser tributado como uma empresa do Simples Nacional, com um sistema de tributação mais complexo.
- Caso o MEI não tenha completado 12 meses de funcionamento, o limite de faturamento é proporcional. O teto de faturamento mensal será de R$ 6.750,00 multiplicado pelo número de meses de atividade.
Se você ultrapassou o limite de faturamento, é essencial procurar um contador especializado para formalizar o desenquadramento e realizar as mudanças necessárias no regime tributário.
MEI com CNPJ Baixado: Precisa Declarar?
Sim, mesmo que o MEI tenha dado baixa no seu CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril de 2024, ele ainda precisa entregar a DASN-SIMEI. O prazo para entrega para quem baixou o CNPJ é até 30 de junho de 2025.
Para os demais MEIs, a data final de entrega permanece 31 de maio de 2025. Não cumprir com essa obrigação pode gerar complicações no futuro, por isso, é importante garantir que a DASN-SIMEI seja entregue dentro do prazo estipulado.
DASN-SIMEI x Declaração de Imposto de Renda 2025
É importante destacar que a DASN-SIMEI não substitui a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) de pessoa física. A DASN-SIMEI é exclusiva para informar o faturamento da empresa, enquanto o Imposto de Renda é voltado para os rendimentos pessoais.
Se o titular do MEI também for obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025, ele precisará fazer a declaração de IR, que se aplica a rendimentos superiores a R$ 2.259,21 mensais. Portanto, atenção para não confundir as duas obrigações fiscais.
Dicas para Evitar Problemas ao Preencher a DASN-SIMEI
- Organize os dados financeiros: Tenha todas as informações de faturamento e despesas organizadas antes de iniciar o preenchimento da declaração.
- Verifique o limite de faturamento: Certifique-se de que seu faturamento total de 2024 não ultrapassou o limite de R$ 81.000,00.
- Considere o apoio de um contador: Caso você não tenha certeza sobre os números ou como proceder, um contador pode garantir que tudo seja feito corretamente.
Conclusão: Mantenha Sua Regularidade e Evite Multas
Em resumo, a Declaração Anual do MEI é uma obrigação importante que todo Microempreendedor Individual deve cumprir até 31 de maio de 2025. Mesmo quem não teve faturamento durante 2024 deve realizar o envio da DASN-SIMEI. Evitar o atraso na entrega e respeitar o limite de faturamento são passos essenciais para manter o CNPJ regularizado. Se você extrapolou o limite de faturamento ou tem dúvidas sobre o processo, considere consultar um contador para orientações detalhadas.
Se você tem dúvidas ou quer saber mais sobre o MEI, deixe seu comentário abaixo e continue acompanhando nossas atualizações sobre o universo dos Microempreendedores!